JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
18/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 11/06/2013, p. 18/06/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EXPEDIENTE RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO - CONFLITO ENTRE NOME EMPRESARIAL E MARCA - INEXISTÊNCIA DE CONCORRÊNCIA DESLEAL - PÚBLICO ALVO DISTINTO - SÚMULA N. 7 DO STJ - MANIFESTO CARÁTER INFRINGENCIAL DAS RAZÕES CONTIDAS NOS ACLARATÓRIOS - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Embora rotulando o expediente recursal sob a rubrica de "embargos de declaração", verifica-se que busca a parte insurgente, exclusivamente, a reforma do pronunciamento. 2. "A violação marcária se dá quando a imitação reflete na formação cognitiva do consumidor que é induzido, por erronia, a perceber identidade nos dois produtos de fabricações diferentes." (REsp 510.885/GO, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 09/09/2003, DJ 17/11/2003, p. 336) 3. O Tribunal local asseverou inexistir concorrência desleal, mormente, quando o público alvo das empresas litigantes é distinto. Aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido. (EDcl no AREsp n. 291.388/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 18/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/05/2012

ARGUIÇÃO DE CONCORRÊNCIA DESLEAL. RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO, PELA JUSTIÇA ESTADUAL, DE MATÉRIA RELACIONADA À CONCORRÊNCIA DESLEAL, CONCERNENTE À UTILIZAÇÃO DE TERMO CONTIDO NA MARCA E NOME COMERCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA CONCORRENTE. POSSIBILIDADE. EXCLUSIVIDADE DE UTILIZAÇÃO, EM MARCA, DE NOME DE RIO. DESCABIMENTO. POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO AO CONSUMIDOR OU DESVIO DESLEAL DE CLIENTELA DESCARTADOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, COM BASE NOS ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS. RE…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/12/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MARCAS. CONCORRÊNCIA DESLEAL. CONFUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. 1. Nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a divergência jurisprudencial deve ser comprovada e demonstrada, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confron…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 25/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE MARCA. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128, §1º, 129, §1º, E 165 DA LEI Nº 9.279/96. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há se falar em violação ao art. 535 do CPC quando, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamen…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - CONFLITO DE MARCAS - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ. 1.- No caso dos autos o acórdão recorrido afirmou que marca recorrente não gozava da qualidade de marca notória, de modo não gozava de proteção em todas as categorias. Afirmou, ainda, que, pelo princípio da especialidade, não seria risco de confusão para o consumidor. 2.- Dessa forma, não é possível ultrapassar a conclusão do acórdão recorrido a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. USO DE MARCA. ART. 132 DA LPI. ALEGAÇÃO DE CONCORRÊNCIA DESLEAL. ÓBICES DE CONHECIMENTO E MÉRITO (SÚMULAS 7, 83 E 211/STJ). AUSÊNCIA DE VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma que, em agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial, manteve decisão que não conheceu do recurso especial em ação inibit…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.