- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2021
- Data de publicação
- 11/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/03/2021, p. 11/03/2021
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA. ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. PREMISSAS FÁTICAS FIRMADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SUSPENSÃO DO FEITO POR SUPOSTA IDENTIDADE PROCESSUAL COM O TEMA AFETADO N. 948 NESTA CORTE. DISTINÇÃO DA CONTROVÉRSIA ANALISADA NESTE APELO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DA SUSPENSÃO ALMEJADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não prospera o pleito suspensivo requerido pelo recorrente em razão do tema vertido no recurso especial em análise, ser distinto daquele colacionado no Recurso Especial afetado sob o tema n.º 948, em trâmite neste Superior Tribunal de Justiça. 2. Ademais, "a afetação de determinado recurso ao rito dos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC, com correspondência no art. 1.037, II, do NCPC, não implica a suspensão ou o sobrestamento das demais ações já em curso no Superior Tribunal de Justiça, mas, apenas, as em trâmite nas instâncias ordinárias" (AgInt no REsp n. 1.661.140/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe de 30/5/2018). 3. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.878.705/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 11/3/2021.)
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