JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
18/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 11/06/2013, p. 18/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. TESE NÃO DEVOLVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284/STF. PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. DESAPOSENTAÇÃO. NOVA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. Tese do INSS, relativa a ausência de boa-fé da autora, que não foi devolvida nas razões do recurso especial, apresentando-se como inovação em sede de agravo regimental. 2. Alegação genérica de afronta ao artigo 535 do CPC, sem particularização nas razões recursais das teses sobre as quais haveria omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido. Incidência da Súmula n. 284/STF. Precedentes. 3. Julgamento desta Corte, em recurso especial repetitivo, no sentido de ser possível a renúncia ao benefício de aposentadoria pelo segurado que pretende voltar a contribuir para a Previdência Social com o objetivo de requerer nova aposentadoria que lhe seja mais vantajosa. Precedente: REsp 1.334.488/SC, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.182.960/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 18/6/2013.)
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