- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 17/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/06/2013, p. 17/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS POR USO INDEVIDO DE SOFTWARE SEM A RESPECTIVA LICENÇA. INCIDÊNCIA, NO CASO, DA SÚMULA 7/STJ. 1. A pretensão recursal, no presente caso, no sentido de que esta Corte Superior analise se os documentos juntados aos autos, quais sejam, certificados e documentos relacionados aos softwares, têm validade para comprovar os respectivos licenciamentos, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 121.073/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 17/6/2013.)
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