JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
16/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/09/2013, p. 16/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. DEVER DE INDENIZAR. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretensão recursal demanda a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 237.723/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 16/9/2013.)
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