Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 03/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, a análise da legitimidade para pleitear o pagamento de indenização securitária, sob a ótica que pretende dar a agravante, esbarra no enunciado da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.158.805/CE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 10/9/2013…