- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 19/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/06/2013, p. 19/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. DECISÃO FUNDAMENTADA NÃO VISLUMBRANDO A ALEGADA VIOLAÇÃO. OS AUTORES DO LIVRO MENCIONARAM O NOME DA AUTORA DO POEMA CITADO EM SUA OBRA. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Consignado pelo acórdão recorrido, com amparo na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, não estar configurada a violação aos direitos autorais, tendo em vista que após a análise da obra publicada pelo agravado, verificou constar o nome da autora dos poemas citados, a revisão desse entendimento ensejaria o necessário reexame de provas, vedado pelo teor da Súmula 7 deste Superior Tribunal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 91.826/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 19/6/2013.)
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