- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 18/06/2013, p. 01/07/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AFERIÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é inviável, no âmbito do recurso especial, analisar a efetiva existência do direito reclamado, por implicar em apreciação do contexto fático probatório, o que encontra óbice nas Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. A insuficiência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, impõe a sua manutenção, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 639.079/DF, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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