JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
02/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 07/STJ. 1. O acórdão recorrido, com base nos elementos probatórios insertos nos autos, decidiu que, no caso, não estariam presentes nenhum dos dois requisitos autorizadores à concessão de liminar, quais sejam, o fumus boni juris e o periculum in mora. 2. Refutar essas afirmações demanda a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, o que refoge ao âmbito do recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 128.769/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
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