- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 17/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 17/06/2013
SERVIDOR. PENSÃO POR MORTE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 CPC, REPELIDA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INVIABILIDADE DO EXAME. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No tocante à afronta ao art. 535 do CPC, não há falar na existência de omissão quanto à alegada ilegitimidade do recorrente. 2. A verificação de que ente seria o legitimado demandaria a análise de legislação municipal (Lei 3.344/01 e Decreto 14.881/96), o que é impossível na via do especial, ante o óbice da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3 . Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.374.815/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 17/6/2013.)
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