JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/03/2021
Data de publicação
11/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/03/2021, p. 11/03/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATOS DE MÚTUO E FINANCIAMENTO. INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ARTIGO 543-C, DO CPC/73. NÃO PROVIMENTO. 1. "Nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não possui interesse de agir para a ação de prestação de contas." (REsp 1293558/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/3/2015, DJe 25/3/2015). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.888.327/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 11/3/2021.)
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