JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
15/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 28/04/2015, p. 15/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não possui interesse de agir para a ação de prestação de contas. (REsp n. 1.293.558/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 11/3/2015, DJe 25/3/2015, recurso representativo da controvérsia). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 583.405/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 15/5/2015.)
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