JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
11/03/2015
Data de publicação
25/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 11/03/2015, p. 25/03/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATOS DE MÚTUO E FINANCIAMENTO. INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: "Nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não possui interesse de agir para a ação de prestação de contas." 2. No caso concreto, recurso especial não provido. (REsp n. 1.293.558/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 11/3/2015, DJe de 25/3/2015.)
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