- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 12/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 12/03/2013
PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO EXCLUSÃO DO REGIME DO SIMPLES. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo concluiu pela inexistência do cerceamento de defesa, porquanto "os Atos Declaratórios que excluíram as ora agravantes do regime do SIMPLES foram expressos ao conceder aos contribuintes o prazo de 30 dias, a contar da ciência do ato, para apresentar impugnação. Somente após este prazo é que a exclusão tornou-se definitiva (e-STJ fl. 455). 2. Rever o posicionamento do acórdão recorrido para acolher a pretensão dos recorrentes demanda o reexame das provas dos autos, o que é vedado na estreita via do recurso especial, consoante o disposto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.294.468/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 12/3/2013.)
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