Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 19/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO EM DOBRO. FAZENDA PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A publicação da decisão agravada ocorreu no dia 16/10/2012 (terça-feira), e em 17/10/12 (quarta-feira) começou a fluir o prazo recursal, findo em 26/10/12 (sexta-feira). 2. O agravo regimental somente foi protocolado em 29/10/12 - fora, portanto, do prazo previsto no art. 258 do RISTJ (cinco dias), contado em dobro por força…