JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
14/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/06/2013, p. 14/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Publicada a decisão agravada em 28/5/2013 (terça-feira), começou a fluir o prazo recursal em 29/5/2013 (quarta-feira), finalizando em 3/6/2013 (segunda-feira). 2. No caso dos autos, o agravo regimental somente foi protocolado em 4/6/2013 - fora, portanto, do prazo de cinco dias previsto no art. 258 do RISTJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RCD no AREsp n. 319.931/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 14/6/2013.)
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