JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
26/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/09/2012, p. 26/09/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. A publicação foi realizada em nome de um dos advogados com procuração nos autos, estando perfeita a intimação. A questão do cadastramento para o peticionamento eletrônico e acesso aos autos é de responsabilidade dos advogados constituídos, não sendo cabível a devolução do prazo processual. 2. Nos termos do art. 258 do Regimento Interno deste Tribunal e do art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, o prazo para a oposição do agravo interno é de 5 (cinco) dias. 3. A decisão monocrática ora atacada foi publicada no dia 23.8.2012 (quinta-feira), começando o prazo a correr a partir do dia 24.8.2012 (sexta-feira). O prazo para a interposição do agravo esgotou-se no dia no dia 28.6.12 (terça-feira) . Entretanto, a petição de agravo regimental foi interposta apenas no dia 29.8.2012, portanto, fora do prazo. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.320.920/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
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