JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/06/2013
Data de publicação
02/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 26/06/2013, p. 02/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESSUPOSTO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 30.4.2013 e considerada publicada em 2.5.2013 (fl. 59, e-STJ), tendo sido o agravante intimado da publicação no dia 2.5.2013 e recebido cópia do arquivo digital em 3.5.2013 (fl. 60- 61, e-STJ). 2. O prazo de dez dias para a interposição de agravo regimental começou a fluir em 6.5.2013 e encerrou-se no dia 15.5.2013. A petição recursal só foi protocolada aos 16.5.2013, portanto, fora do prazo legal (art. 188 c/c o art. 557, § 1º, do CPC). Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 11.981/MG, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 26/6/2013, DJe de 2/8/2013.)
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