JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
22/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 22/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. LEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA. 1. Caso em que foi impetrado mandado de segurança através da Defensoria Pública estadual, buscando o fornecimento de medicamento ao impetrante. 2. O Secretário de Estado da Saúde de Rondônia tem legitimidade passiva para responder ao mandado de segurança como autoridade coatora. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 42.479/RO, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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