- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 16/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 16/08/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. PENSIONISTA. REVERSÃO DE COTA-PARTE DA PENSÃO. ATO DE EFEITO CONCRETO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. No caso vertente, a agravante recebe uma cota-parte da pensão instituída por sua filha, ou seja, a pretensão é de reversão da outra cota-parte da pensão, que era recebida pelo marido, falecido aos 15.8.2002, e que a ação fora proposta somente em 8.10.2009. 2. Transcorridos mais de cinco anos entre a data do óbito do cotista da pensão e a propositura da ação, abateu-se a prescrição sobre o próprio fundo de direito, pois o ato de concessão da pensão é ato de efeitos concretos, ou seja, o pedido de recebimento da cota-parte deveria ser deferido ou indeferido, não havendo que se falar de relação de trato sucessivo. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 242.056/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 16/8/2013.)
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