JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
02/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 11/06/2013, p. 02/08/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE. REQUISITOS. ART. 55 DA LEI 8.212/91. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O exame do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 55 da Lei n. 8.212/91, para o gozo da imunidade prevista no artigo 195, § 7º, da CR/88, é matéria de ordem fática, insuscetível de reexame na via especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ" (AgRg no AREsp 260.128/CE, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 5/2/13). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 302.298/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 2/8/2013.)
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