- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/06/2013
- Data de publicação
- 26/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 12/06/2013, p. 26/06/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. ALEGADA OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE DATA EM QUE FOI NEGADA ADMINISTRATIVAMENTE A PRETENSÃO DOS AUTORES. IMPOSSIBILIDADE DE SE APRECIAR A SUPOSTA INADEQUAÇÃO ACERCA DA DECRETAÇÃO DA DECADÊNCIA. INOVAÇÃO SOBRE A FUNDAMENTAÇÃO. DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS QUE NÃO FORAM OBJETO DE APRECIAÇÃO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Inexistindo manifestação do juízo rescindendo acerca dos dispositivos infraconstitucionais apontados em sede de ação rescisória, não pode o autor alegar a ocorrência de erro sobre aquilo que não foi decidido. Precedentes. 2. A interpretação dos fatos apresentados no processo, desde que satisfatoriamente fundamentada, ainda que não seja a melhor sob a perspectiva da parte, não enseja a rescisão do julgado. Precedentes. 3. Ação rescisória improcedente. (AR n. 3.546/PA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 12/6/2013, DJe de 26/6/2013.)
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