JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/06/2013
Data de publicação
25/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 12/06/2013, p. 25/06/2013

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO. CONCUBINA. PENSÃO DE EX- COMBATENTE. CONCESSÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 53 DO ADCT E 10 DA LEI N. 8.059/1990. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. Ação rescisória julgada procedente para, afastando a prescrição de fundo de direito, determinar que os autos retornem ao Superior Tribunal de Justiça para que a Quinta Turma examine as demais alegações constantes do recurso especial. (AR n. 3.457/AL, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 12/6/2013, DJe de 25/6/2013.)
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