JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/06/2013
Data de publicação
26/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 12/06/2013, p. 26/06/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXILIAR LOCAL. COMISSÃO MILITAR BRASILEIRA NO EXTERIOR. ENQUADRAMENTO. ART. 243 DA LEI N. 8.112/1990. POSSIBILIDADE. APOSENTADORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o auxiliar local de representação diplomática ou repartição consular brasileira no exterior, contratado anteriormente ao advento da Lei n. 8.112/1990, tem assegurado o enquadramento no regime jurídico dos servidores públicos civis da União, em observância ao disposto no art. 243 do referido normativo. 2."O fato de ter sido excluída a expressão 'legislação brasileira' do regime a ser aplicado ao auxiliar local, por força da redação conferida ao art. 67 da Lei n. 7.501/1986 pela Lei n. 8.028/1990, não excluiu dos auxiliares locais a aplicação do regime da CLT, uma vez que tão somente determinou a observância da 'legislação que lhe for aplicável'". (EDcl no MS 8.802/DF, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/9/2005, DJ 7/11/2005). 3. No que tange ao pedido de aposentadoria, a impetrante não fez prova pré-constituída de ter satisfeito os requisitos legais, tornando inviável a apreciação de tal pleito em sede de ação mandamental, que não admite dilação probatória. Ressalte-se que, uma vez obtido o enquadramento na Lei n. 8.112/1990, poderá a servidora pleitear aposentadoria estatutária, no âmbito administrativo ou judiciário (vias ordinárias). 4. Segurança concedida, em parte, a fim de determinar o enquadramento da impetrante como servidora estatutária, nos termos do art. 243 da Lei n. 8.112/1990, com os consectários legais correspondentes. (MS n. 9.698/DF, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 12/6/2013, DJe de 26/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/11/2012

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXILIAR LOCAL. REPARTIÇÃO CONSULAR BRASILEIRA. ENQUADRAMENTO. ART. 243 DA LEI Nº 8.112/1990. POSSIBILIDADE. APOSENTADORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o auxiliar local de representação diplomática ou repartição consular brasileira no exterior, contratado anteriormente ao advento da Lei nº 8.112/1990, tem assegurado o enquadramento no regime jurídico dos …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 13/03/2013

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. AUXILIAR LOCAL. MISSÃO DIPLOMÁTICA OU REPARTIÇÃO CONSULAR BRASILEIRA NO EXTERIOR. ENQUADRAMENTO. LEI Nº 8.112/1990. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o auxiliar local de repartição consular brasileira em Lisboa, contratado anteriormente a 11/12/1990, tem assegurado o enquadramento no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, em observância ao disposto no art. 243 d…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 26/02/2014

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXILIAR LOCAL CONTRATADO NO EXTERIOR. ENQUADRAMENTO PREVISTO NO ART. 243 DA LEI 8.112/90. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O art. 243 da Lei n.º 8.112/90 assegura aos auxiliares locais contratados por chefes de missões diplomáticas e repartições consulares o enquadramento no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, desde que o contrato de trabalho tenha sido firmado por tempo indeterminado e anteriormente ao advento do diplo…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 10/03/2010

MANDADO DE SEGURANÇA. AUXILIAR LOCAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A ÓRGÃO PÚBLICO NO EXTERIOR. CONTRATO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ENQUADRAMENTO NO REGIME JURÍDICO ÚNICO. ART. 243 DA LEI 8.112/90. SEGURANÇA CONCEDIDA. PRECEDENTES. 1. Os Servidores Públicos Federais lotados nas Comissões Diplomáticas Brasileiras no Exterior, nominados de Auxiliares Locais, enquadravam-se na categoria de Empregados Públicos, antes da Lei 8.112/90, de sorte que estavam vinculados nos termos da Le…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 26/08/2015

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO DO SR. MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. AUXILIAR LOCAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A ÓRGÃO PÚBLICO NO EXTERIOR. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO COMO SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI QUE INSTITUIU O REGIME JURÍDICO ÚNICO. ARTIGO 243 DA LEI N. 8.112/90. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. 1. Analisa-se no presente feito a possibilidade de a impetrante, contratado antes da vigência da Lei n. 8.112/90 (11 de dezembro de 1990),…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.