- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 24/02/2016
- Data de publicação
- 02/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 24/02/2016, p. 02/03/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, V, DO CPC. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FALECIMENTO DO INSTITUIDOR. PEDIDO DE RESCISÃO PROCEDENTE. 1. De acordo com pacífica jurisprudência desta Corte, o direito à pensão especial de ex-combatente, bem como a possibilidade de sua reversão, deve ser analisado pelo prisma da lei vigente na data do falecimento do instituidor. 2. Controvérsia limitada em saber se às filhas de ex-combatente morto em 26/4/1951 é devida pensão equivalente à deixada por segundo-sargento, nos termos do art. 30 da Lei n. 4.242/1963, c/c o art. 26 da Lei n. 3.765/1960, ou à deixada por segundo-tenente, nos moldes do art. 53 do ADCT. 3. Hipótese em que o ex-combatente, instituidor da pensão, faleceu em 26/4/1951, fato que impede a aplicação retroativa do art. 53 do ADCT, de modo que somente é devida a pensão equivalente à deixada por segundo-sargento. 4. A tese defendida pela autora da ação rescisória coincide com aquela adotada no acórdão rescindendo. No entanto, por um provável equívoco, deixou-se de proceder à adequação da tese à situação concretamente examinada. 5. Pedido da ação rescisória procedente. (AR n. 4.157/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 24/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
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