JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/06/2013
Data de publicação
25/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 12/06/2013, p. 25/06/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 343/STF. INAPLICABILIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO ANTERIORMENTE A MARÇO DE 1994. IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (PRECEDENTES). 1. É inaplicável a Súmula 343/STF quando a questão controvertida possui enfoque constitucional. 2. É inaplicável o IRSM de fevereiro de 1994, antes da conversão em URV, à atualização dos salários de contribuição do benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença concedido anteriormente a março de 1994. 3. Ação rescisória procedente. (AR n. 4.183/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 12/6/2013, DJe de 25/6/2013.)
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