JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/06/2013
Data de publicação
24/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 12/06/2013, p. 24/06/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. PROMOÇÃO. NÃO INCLUSÃO EM QUADRO DE ACESSO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Considerando o período inferior a 120 dias entre a data da decisão proferida no recurso administrativo interposto pelo militar (4/3/2009) e a da impetração (28/4/2009), rejeita-se a prejudicial de decadência. 2. O militar não foi incluído na relação de oficiais concorrentes do Quadro de Acesso à promoção de Capitão-de-Mar-e-Guerra em 30/4/2009 em razão de não ter realizado curso exigido pelo respectivo Plano de Carreira, inexistindo, no ato impugnado, qualquer vício de fundamentação. 3. Segurança denegada. (MS n. 14.510/DF, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 12/6/2013, DJe de 24/6/2013.)
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