JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
30/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/06/2017, p. 30/06/2017

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. IMPETRAÇÃO APÓS CENTO E VINTE DIAS DO ATO IMPETRADO. DECADÊNCIA. 1. A alegada preterição de promoção do recorrente, que deveria se dar em 2006, segundo o impetrante, ocorreu no dia 30.12.2014, data da publicação ato questionado. Contudo, o writ foi impetrado após o transcurso de 120 dessa última data, somente em 1º.4.2016, de modo que se operou a decadência da impetração, nos termos do art. 23 da Lei 12.016/2009. 2. Não se trata de ato omissivo e de relação de trato sucessivo, pois o ato impugnado, qual seja, a promoção tardia do impetrante, é ato comissivo. 3. Recurso Ordinário não provido. (RMS n. 53.823/MA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 30/6/2017.)
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