Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR DA AERONÁUTICA. PORTARIA N. 1.104/GM3/1964. EFETIVA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO REVISIONAL. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante o que dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2. No presente caso, os p…