JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/10/2013
Data de publicação
29/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 23/10/2013, p. 29/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR DA AERONÁUTICA. PORTARIA N. 1.104/GM3/1964. EFETIVA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO REVISIONAL. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante o que dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2. No presente caso, os presentes embargos declaratórios merecem acolhimento, porquanto está evidenciada a ocorrência de contradição. Isso porque, de fato, foi instaurado o processo de revisão da Portaria que concedera a anistia. Todavia, ainda assim esse ato não ostenta a propriedade de alterar o resultado prático da demanda, tendo em vista o posicionamento da Primeira Seção adotado no julgamento do MS n. 15.457/DF. 3. "Efetivamente, a análise da tese da decadência da possibilidade do Poder Público rever os atos concessivos de anistia política é essencial para a resolução da controvérsia. Entretanto, a evolução dos julgados desta Corte Superior permitem afirmar que tal tese somente poderá ser analisada no momento em que o processo administrativo estiver finalizado no âmbito do Ministério da Justiça". (AgRg no MS 19.466/DF, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 14/2/2013) 4. Embargos de declaração acolhidos para sanar a contradição evidenciada, sem, contudo, conferir efeito infringente ao julgado. (EDcl no AgRg no MS n. 19.672/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 23/10/2013, DJe de 29/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 12/06/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR DA AERONÁUTICA. PORTARIA N. 1.104/GM3/1964. INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO REVISIONAL. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar a c…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 08/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA UNIÃO E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO QUANTO AO REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE NA ESCORREITA VIA INTEGRATIVA. ANULAÇÃO DA PORTARIA CONCESSIVA DA ANISTIA POLÍTICA. MILITAR DA AERONÁUTICA. PORTARIA N. 1.104/GM3/1964. 1. Os embargos de declaração, até mesmo para fins de prequestionamento de dispositivos constitucionais, são cabíve…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. ANISTIA. MILITAR DA AERONÁUTICA. PORTARIA N. 1.104/GM3/1964. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS E INSTAURAÇÃO DO PROCESSO REVISIONAL. RECURSO INTEGRATIVO DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE REEXAME DA QUESTÃO MERITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA ESCORREITA VIA INTEGRATIVA. RECURSO INTEGRATIVO DO IMPETRANTE. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. ART 54 DA LEI Nº 9.784…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/03/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. PORTARIA INTERMINISTERIAL 134/2011. LEI EM TESE. SÚMULA 266/STF. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. A contradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao acórdão, caracterizada por proposições inconciliáveis entre si,…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 27/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. PORTARIA N. 1.104/GM3/1964. REVISÃO. PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 134/2011. ATO QUE NÃO INTERFERE NA ESFERA INDIVIDUAL DE DIREITOS DO IMPETRANTE. 1. Os embargos de declaração que exclusivamente objetivam o novo exame do mérito da decisão impugnada devem ser recebidos como agravo regimental em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. Precedente…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.