- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/06/2013
- Data de publicação
- 19/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Terceira Seção, j. 12/06/2013, p. 19/06/2013
EMBARGO DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. ART. 75 DA LEI 8.213/91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.032/95. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DO ADVENTO DA LEI 9.032/95. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL. ADOÇÃO DA TESE DO PRETÓRIO EXCELSO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, adotando posição firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a decidir no sentido da impossibilidade de aplicação retroativa da majoração de percentual prevista no art. 75 da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 9.032/95, aos benefícios de pensão por morte. 2. In casu, as embargadas pretendem a majoração do percentual dos benefícios pensão por morte concedidos antes da vigência da Lei 9.032/95, o que não é possível de acordo com entendimento firmado pela Suprema Corte e adotado pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Embargos de divergência providos. (EREsp n. 665.900/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 12/6/2013, DJe de 19/6/2013.)
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