- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 12/06/2013
- Data de publicação
- 17/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 12/06/2013, p. 17/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO STJ N. 12/2009. CABIMENTO APENAS CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. 1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental. Princípios da economia processual e da fungibilidade dos recursos. 2. Se a reclamação foi julgada improcedente porque não preenchidos os requisitos previstos na Resolução n. 12/STJ, nega-se provimento ao agravo regimental que não infirma os fundamentos da decisão agravada. 3. A reclamação objeto da Resolução n. 12/STJ somente é destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, do qual não se conhece. (RCD na Rcl n. 12.575/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 12/6/2013, DJe de 17/6/2013.)
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