- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 12/06/2013
- Data de publicação
- 17/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 12/06/2013, p. 17/06/2013
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO TRABALHO E JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS. ADJUDICAÇÃO DE BENS DE PROPRIEDADE DA AGRAVANTE OCORRIDA ANTES DO PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL. 1. Se a expropriação dos bens de propriedade da empresa em recuperação judicial teve lugar antes mesmo do deferimento do pedido de recuperação judicial, a Justiça do Trabalho é competente para os demais atos relativos à adjudicação. 2. O produto obtido com a alienação judicial do bem adjudicado pode ser posteriormente depositado à ordem do Juízo de Direito da Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Distrito Federal, a fim de garantir que a isonomia no tratamento dos credores privilegiados - entre eles os trabalhistas - seja estritamente observada. 3. A irresignação com o teor da decisão proferida pelo Juízo do Trabalho, no tocante aos bens atingidos pela alienação judicial, deve ser objeto de instrumento próprio, para o que não tem cabimento o conflito de competência. 4. Agravo regimental no conflito de competência não provido. (AgRg no CC n. 117.216/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 12/6/2013, DJe de 17/6/2013.)
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