JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
12/06/2013
Data de publicação
19/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 12/06/2013, p. 19/06/2013

Ementa

CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO TRABALHO E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ADJUDICAÇÃO PROMOVIDA NA JUSTIÇA TRABALHISTA ANTES DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO TRABALHO PARA ULTIMAR O ATO EXPROPRIATÓRIO. 1- A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o juízo trabalhista é competente para ultimar os atos referentes à adjudicação ocorrida nos autos de processo executivo que lá tramita, desde que essa seja levada a efeito antes do deferimento do pedido de recuperação judicial. 2- O conflito de competência não constitui a via adequada para deliberação acerca de matéria que extrapole pretensão cujo objetivo seja a definição do juízo competente para processamento e julgamento de determinada ação. 3- Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP. (CC n. 125.465/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 12/6/2013, DJe de 19/6/2013.)
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