- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2021
- Data de publicação
- 10/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/03/2021, p. 10/03/2021
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DE EX-PROPRIETÁRIO POR MULTAS VEICULARES. PRESUNÇÃO. RELATIVIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. INSURGÊNCIA DESCONECTADA DO QUANTO DECIDIDO. SÚMULA 284/STF. 1. A decisão singular afirmou insubsistente o fundamento do acórdão recorrido, que entendeu ser absoluta a presunção de responsabilidade de ex-proprietário por multas veiculares posteriores ao negócio. 2. Esclarecendo a tese jurisprudencial desta Corte que admite a prova de efetivação anterior do negócio para fins de afastar a responsabilidade do ex-proprietário, a decisão limitou-se a remeter o feito à origem para apreciar a existência, no caso, de ditas provas, na medida em que não houve manifestação da origem sobre o ponto, por entender, equivocadamente, ser irrelevante esclarecê-lo. 3. A insurgência confunde o quanto decidido, tratando uma tese genérica - a existência de prova nos autos do negócio anterior afasta a responsabilidade - como disposição no caso concreto - como se se estivesse a afirmar a presença de tais provas no feito. Ao fazê-lo, atrai a incidência da Súmula 284/STF (É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia), porquanto se levanta contra o que não se decidiu. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.479.252/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 10/3/2021.)
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