JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/06/2013
Data de publicação
08/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Terceira Seção, j. 12/06/2013, p. 08/08/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. EX-CABO DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. ANULAÇÃO DA PORTARIA CONCESSIVA DE ANISTIA. INCORPORAÇÃO APÓS A EDIÇÃO DA PORTARIA Nº 1.104/GM3-64. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO POLÍTICO- IDEOLÓGICA. 1. Inexistente o alegado cerceamento de defesa, uma vez que o equívoco na Portaria Ministerial, ao assentar que o prazo para a apresentação da peça de defesa passou em branco, não é suficiente para que se anule o Procedimento Administrativo, sobretudo porque a tese defensiva limitou-se a impugnar aspectos de legalidade da Portaria GM3 nº 1.104/1964, a qual é anterior à incorporação do ex-militar na Força Aérea. 2. Não houve, ademais, demonstração da ocorrência de prejuízo concreto à defesa do administrado, motivo pelo qual deve ser afastada a alegação de nulidade do procedimento administrativo, aplicável ao caso o princípio de que não há prejuízo sem dano (pas de nullité sans grief). 3. Correto o ato da Administração Pública que anulou a anistia concedida ao impetrante, haja vista que sua exclusão da Força Aérea, por conclusão de tempo de serviço, não teve motivação político-ideológica. 4. Mandado de segurança denegado. (MS n. 10.185/DF, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 12/6/2013, DJe de 8/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 12/06/2013

ADMINISTRATIVO. EX-CABOS DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. ANULAÇÃO DA PORTARIA CONCESSIVA DE ANISTIA. INCORPORAÇÃO APÓS A EDIÇÃO DA PORTARIA Nº 1.104/GM3-64. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO POLÍTICO-IDEOLÓGICA. 1. Inexistente o alegado cerceamento de defesa, uma vez que a existência de erro na Portaria Ministerial, ao assentar que o prazo para a apresentação da peça de defesa passou em branco, não é suficiente para qu…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 24/10/2012

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. LEI N.º 10.559/2002. EX-CABO DA AERONÁUTICA. INGRESSO NO SERVIÇO APÓS A EDIÇÃO DA PORTARIA Nº 1.104/1964. NÃO CONFIGURAÇÃO DO ATO DE EXCEÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Consoante o entendimento da Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, os militares que não ostentavam a condição de Cabo da Força Aérea quando da edição da Portaria nº 1.104/MG3-64 não têm direito a anistia, uma vez que não foram alcançad…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/06/2012

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. ANULAÇÃO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. OFENSA. NÃO COMPROVAÇÃO. EX-CABO DA AERONÁUTICA. INGRESSO NO SERVIÇO APÓS A EDIÇÃO DA PORTARIA Nº 1.104/1964. LICENCIAMENTO. MOTIVAÇÃO POLÍTICO-IDEOLÓGICA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A comprovação da data em que o impetrante foi intimado da abertura do processo administrativo é providência indispensável para a análise da alegação de nu…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/11/2013

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA POLÍTICA. ANULAÇÃO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. EX-MILITAR DA AERONÁUTICA QUE NÃO ERA CABO ANTES DA EDIÇÃO DA PORTARIA N. 1.104/1964. LICENCIAMENTO SEM RELAÇÃO COM O ATO DE EXCEÇÃO. 1. Consoante o entendimento da Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, os militares que não ostentavam a condição de Cabo da Força Aérea quando da edição da Portaria nº 1.104/MG3-64 não têm direito…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/03/2013

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. EX-CABOS DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA - FAB. INGRESSO NA AERONÁUTICA APÓS A EDIÇÃO DA PORTARIA N. 1.104/GM3-64. DECADÊNCIA. ATO DE MOTIVAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POLÍTICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A anistia é concedida tão somente àqueles atingidos por atos de exceção, institucionais ou complementares, em decorrência de motivação exclusivamente política (art. 8º do ADCT e Lei n. 1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.