JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/06/2012
Data de publicação
25/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 13/06/2012, p. 25/06/2012

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. ANULAÇÃO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. OFENSA. NÃO COMPROVAÇÃO. EX-CABO DA AERONÁUTICA. INGRESSO NO SERVIÇO APÓS A EDIÇÃO DA PORTARIA Nº 1.104/1964. LICENCIAMENTO. MOTIVAÇÃO POLÍTICO-IDEOLÓGICA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A comprovação da data em que o impetrante foi intimado da abertura do processo administrativo é providência indispensável para a análise da alegação de nulidade processual, com base na ausência de juntada da defesa. 2. A Terceira Seção do STJ firmou entendimento de que os cabos que ingressaram na Aeronáutica após a edição da Portaria 1.104/GM3-64 "não têm direito à anistia, tendo em vista que em relação a estes a norma  preexistente  tinha conteúdo genérico e impessoal, não havendo como atribuir conteúdo político aos atos que determinaram os licenciamentos por conclusão do tempo de serviço permitido, na forma da legislação vigente." (MS nº 10.262/DF, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ 24/10/2005). 3. No mesmo sentido firmou-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: AgRg no RMS 28.912, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, SEGUNDA TURMA, j. 6/12/2011, DJe 16/12/2011; RMS 26133, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, PRIMEIRA TURMA, j. 8/6/2010, DJe 30/6/2010; AgRg no RMS 25.642, Rel. Min. CEZAR PELUSO, SEGUNDA TURMA, j. 2/6/2009, DJe 6/8/2009. 4. Para os ex-militares em tal situação, a concessão de anistia está condicionada à comprovação de que o licenciamento não teve origem no mero decurso do prazo máximo de permanência na Força Aérea  oito anos, consoante a aludida portaria , mas, sim, em perseguição de cariz político-ideológico. 5. No caso, o impetrante, que ainda não ostentava a posição de cabo da Aeronáutica em 1964, deixou de trazer prova pré-constituída de que foi vítima de ato de exceção com motivação política ou ideológica, restringindo-se a alegar que faria jus à anistia exclusivamente em razão do disposto na Portaria nº 1.104/1964. 6. Segurança denegada. (MS n. 10.181/DF, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 13/6/2012, DJe de 25/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 23/06/2010

MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR QUE INGRESSOU NO SERVIÇO APÓS A EDIÇÃO DA PORTARIA Nº 1.104/64. ATO GENÉRICO E IMPESSOAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE QUE A EXONERAÇÃO DECORREU DE PERSEGUIÇÃO COM MOTIVAÇÃO POLÍTICA OU IDEOLÓGICA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A Terceira Seção desta Corte já decidiu que os cabos que ingressaram na Aeronáutica após a edição da Portaria nº 1.104/MG3-64 "não têm direito à anistia, tendo em vista que em…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/11/2013

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA POLÍTICA. ANULAÇÃO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. EX-MILITAR DA AERONÁUTICA QUE NÃO ERA CABO ANTES DA EDIÇÃO DA PORTARIA N. 1.104/1964. LICENCIAMENTO SEM RELAÇÃO COM O ATO DE EXCEÇÃO. 1. Consoante o entendimento da Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, os militares que não ostentavam a condição de Cabo da Força Aérea quando da edição da Portaria nº 1.104/MG3-64 não têm direito…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/03/2013

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. EX-CABOS DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA - FAB. INGRESSO NA AERONÁUTICA APÓS A EDIÇÃO DA PORTARIA N. 1.104/GM3-64. DECADÊNCIA. ATO DE MOTIVAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POLÍTICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A anistia é concedida tão somente àqueles atingidos por atos de exceção, institucionais ou complementares, em decorrência de motivação exclusivamente política (art. 8º do ADCT e Lei n. 1…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 24/10/2012

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. LEI N.º 10.559/2002. EX-CABO DA AERONÁUTICA. INGRESSO NO SERVIÇO APÓS A EDIÇÃO DA PORTARIA Nº 1.104/1964. NÃO CONFIGURAÇÃO DO ATO DE EXCEÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Consoante o entendimento da Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, os militares que não ostentavam a condição de Cabo da Força Aérea quando da edição da Portaria nº 1.104/MG3-64 não têm direito a anistia, uma vez que não foram alcançad…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/06/2012

ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. AERONAUTA. DECRETO-LEI N. 158/67. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE REPARAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO DE EXCEÇÃO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO PESSOAL. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra Portaria do Ministro de Estado da Justiça que indeferiu pedido de reparação econômico feito por aeronauta, argumentando ter sido prejudicado pelo advento do Decreto-Lei n. 15…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.