- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 26/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 18/06/2013, p. 26/06/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICO. JORNADA DE TRABALHO DE 40 (QUARENTA) HORAS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PADRÃO BASE CORRESPONDENTE À DUPLA JORNADA DE 20 (VINTE) HORAS . PRECEDENTES. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. O adicional por tempo de serviço dos médicos sujeitos a jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas deve incidir sobre o vencimento básico do cargo efetivo, considerado o padrão base correspondente à dupla jornada de 20 (vinte) horas, e não a apenas uma delas, por força do art. 1º, § 3º, do referido diploma legal, em convergência ao art. 4º, §§ 1º ao 3º, da Lei n. 8.216/91 e ao conceito de vencimentos. Precedente: AgRg no REsp 1302578/BA, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 07/08/2012, DJe 14/08/2012. 3. Outros precedentes no mesmo sentido: REsp 1.266.408/PE, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 14.6.2012; REsp 1.220.196/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9.9.2011; e REsp 1.120.510/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 27.3.2012. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.322.490/BA, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 26/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.