- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2015
- Data de publicação
- 29/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/05/2015, p. 29/05/2015
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. MÉDICO. JORNADA DE QUARENTA HORAS. DUPLA JORNADA. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE VENCIMENTOS RELATIVOS ÀS DUAS JORNADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, no sentido de que os servidores da área de saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40 horas semanais possuem direito à incidência do adicional por tempo de serviço em relação aos vencimentos dos dois turnos de 20 horas 2. Aplica-se à espécie o enunciado 83 da Súmula do STJ, verbis: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 687.172/PB, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 29/5/2015.)
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