- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 26/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 18/06/2013, p. 26/06/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DO CERTAME. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. DECADÊNCIA. AFASTADA. EXIGÊNCIA COM PREVISÃO EM LEI. RETORNO À ORIGEM. 1. Segundo entendimento jurisprudencial desta Corte, o termo inicial para contagem do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança é o ato administrativo, de efeitos concretos, que determina a eliminação do candidato em razão da reprovação no exame médico, ainda que a causa de pedir envolva questionamento de critério editalício. 2. A exigência de exame físico em concurso público é lícita quando prevista no edital e na lei. Precedentes. 3. Afastada a preliminar de decadência acolhida em apelação pelo Tribunal a quo, é cabível o retorno dos autos à origem, para apreciação das demais questões de mérito levantadas no recurso da municipalidade, referente à existência de previsão legal para a exigência do teste de aptidão física ao cargo de Guarda Municipal de Salvador. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.351.480/BA, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 26/6/2013.)
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