- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 26/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 18/06/2013, p. 26/06/2013
ADMINISTRATIVO. MILITAR. RESERVA. PROMOÇÃO NA CARREIRA. RETIFICAÇÃO DE DATAS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 1. Decisão judicial antecedente reconheceu o direito do recorrente e os efeitos patrimoniais decorrentes. 2. O acórdão agora impugnado versa sobre o direito à promoção, ou seja modificação de situação jurídica fundamental, concernente à alteração de graduação de militar já transferido para a inatividade. 3. Prescrição atingindo o fundo do direito, sendo inaplicável a Súmula 85/STJ. Precedentes. 4. O recurso especial pela alínea "c" (divergência jurisprudencial) pressupõe similitude fática demonstrada pelo cotejo analítico dos acórdãos, arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ. 5. Recurso especial conhecido em parte e não provido. (REsp n. 1.360.779/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 26/6/2013.)
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