- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 06/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/02/2014, p. 06/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO. PARTILHA DE BENS. ESFORÇO COMUM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. JULGADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. A prova do esforço comum apto a permitir a partilha de bens adquiridos pelo casal antes da Lei nº 9.278/96, a qual deve observar a proporção do esforço de cada companheiro já que somente a partir desse diploma legal foi presumida a colaboração comum, deve ser realizada perante as instâncias ordinárias, tendo em vista os rigores da Súmula nº 7/STJ. 2. O reexame fático-probatório dos autos impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.167.829/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 6/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.