- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 24/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 18/06/2013, p. 24/06/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. CONTRADIÇÃO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL RECONHECIDA NA SENTENÇA. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. - O aresto embargado reconheceu a existência de violação do princípio da non reformatio in pejus pela Corte estadual por ocasião do julgamento do recurso de embargos de declaração opostos contra o acórdão que julgou a apelação. - O Tribunal de origem apenas supriu omissão ocorrida por ocasião do julgamento do recurso de apelação, quando ao avaliar as circunstâncias judiciais do paciente, deixou de considerar as consequências do crime, já avaliada negativamente na sentença, não havendo, portanto, ao revés do concluído no acórdão ora embargado, violação do princípio da non reformatio in pejus. Embargos de declaração acolhidos para restabelecer o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no julgamento dos aclaratórios de fls. 76-80. (EDcl no HC n. 180.625/SC, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 24/6/2013.)
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