- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 24/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 18/06/2013, p. 24/06/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. DENÚNCIA PELA PRÁTICA DE DELITOS DE ROUBO, LESÃO CORPORAL, SEQUESTRO E RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. REAL POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DO PROCESSO. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - O paciente e seu comparsa abordaram a vítima em via pública, mediante grave ameaça e simulação de arma de fogo, subtraindo-lhe a quantia de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais). Durante a fuga, lesionaram um guarda municipal e abordaram uma outra vítima, empurrando-a para dentro de uma residência e privando-a de sua liberdade. - Na hipótese, a prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi do delito e pelo fato de já ter sido condenado por roubo, circunstância que demonstra a real possibilidade de reiteração criminosa. - As peculiaridades da causa - dois acusados com defensores diferentes, necessidade de expedição de cartas precatórias, aditamento de denúncia e pedidos defensivos pela liberdade dos acusados e pela decretação de nulidade do processo - são circunstâncias aptas a justificar a delonga na instrução criminal por pouco mais de um ano (prisão em flagrante em 26.10.2011). - Habeas corpus não conhecido. (HC n. 248.214/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 24/6/2013.)
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