- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 24/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 18/06/2013, p. 24/06/2013
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA PELO MODUS OPERANDI DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS DENEGADO. - As circunstâncias do caso concreto retratam o acentuado grau de periculosidade da ação praticada, considerando-se, sobretudo, o modus operandi do delito, porquanto o paciente aproveitou-se da ingenuidade da criança de apenas 11 anos de idade para, com ela, praticar atos sexuais. Além disso, os autos apontam que os fatos ocorreram nos arredores de uma escola infantil, circunstância que indica a possibilidade de reiteração de crimes dessa natureza contra crianças daquela unidade escolar. - Não se pode falar em carência de fundamentação idônea para a decretação da segregação excepcional, tampouco em não ocorrência dos requisitos autorizadores previstos no art. 312 do CPP, pois, pelo contrário, as circunstâncias descritas nos autos corroboram a necessidade de manutenção da prisão preventiva do paciente. Precedentes. - Habeas corpus denegado. (HC n. 267.872/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 24/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.