JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
20/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/06/2013, p. 20/08/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIAÇÃO DE NOVA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA COM JURISDIÇÃO SOBRE O MUNICÍPIO ONDE OCORREU O CRIME. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. PRECEDENTES. 1. À luz do disposto no art. 105, I, II e III, da Constituição Federal, esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não vêm mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal, sob pena de se frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. 2. Entretanto, esse entendimento deve ser mitigado, em situações excepcionais, nas hipóteses em que se detectar flagrante ilegalidade, nulidade absoluta ou teratologia a ser eliminada, situação ocorrente na espécie. 3. Aplica-se ao processo penal, de acordo com o art. 3º desse diploma legal, o disposto no art. 87 do Código de Processo Civil, segundo o qual se determina a competência no momento em que a ação é proposta, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia. 4. A criação de vara federal no local em que ocorrida a infração não implica a incompetência superveniente do juízo a que, até então, competia processar e julgar o processo. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para anular o processo desde o ato que determinou a remessa dos autos à Subseção Judiciária de Guarulhos, devendo retornar os autos ao Juízo originariamente competente, qual seja, o da 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP. (HC n. 246.383/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 20/8/2013.)
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