- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/06/2013, p. 01/08/2013
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SEQUESTRO E ROUBO. AGENTES DE POLÍCIA. PERICULOSIDADE. MODUS OPERANDI. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar. A vítima "atravessou sessões de tortura através de descargas elétricas com um instrumento com a alcunha de 'macaca', além de sufocamento com sacos plásticos e spray de pimenta", tendo-lhe sido roubada a quantia de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), o que constitui, na espécie, fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, notadamente em razão do modus operandi empregado. Enfatizou-se, também, a condição de agentes de polícia dos ora recorrentes, o que denota maior reprovabilidade. 2. Recursos a que se nega provimento. (RHC n. 36.866/RR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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