JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
26/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/06/2013, p. 26/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICE. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ALTERAÇÃO DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento consolidado no STJ, no sentido de não ser possível a inclusão, na fase de execução, de expurgos inflacionários não adotados pela sentença se houver expressa indicação na decisão exequenda a respeito do critério de correção monetária a ser utilizado, porquanto tal inclusão violaria o princípio da coisa julgada. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 291.102/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 26/6/2013.)
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