- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2010
- Data de publicação
- 06/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 30/06/2010, p. 06/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CRITÉRIO DE CÁLCULO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO EM CONTA HOMOLOGADA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consoante jurisprudência firme do STJ, antes do trânsito em julgado da sentença homologatória, é possível a inclusão de correção monetária não definido na conta. Precedentes. 2. Mutatis mutandi, a inclusão dos expurgos inflacionários em tema de liquidação de sentença não ofende a coisa julgada, quando não fixado critério de correção monetária diverso pela decisão exequenda. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.130.535/CE, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 30/6/2010, DJe de 6/9/2010.)
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