- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 26/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 18/06/2013, p. 26/06/2013
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL, INVIÁVEL DE APRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. 1. O voto condutor do acórdão objeto do recurso especial se baseou em fundamentos constitucionais, e não no art. 741, parágrafo único, do CPC, o qual foi mencionado apenas a título de obiter dictum. 2. Conforme jurisprudência desta Corte, analisar a possibilidade da formação de coisa julgada inconstitucional é matéria de cunho essencialmente constitucional, de competência, pois, do egrégio Supremo Tribunal Federal. Precedentes: AgRg no REsp 1.354.406/SE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/04/2013, DJe 09/04/2013; AgRg no REsp 1.274.562/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2011, DJe 13/04/2012. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.087.686/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 26/6/2013.)
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