JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
22/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 22/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO. SÚMULA 487/STJ. 1. Conforme entendimento firmado no Recurso Especial REsp 1.189.619/PE, Rel. Min. Castro Meira, julgado sob a sistemática do art. 543-C do CPC, o art. 741, parágrafo único, do CPC abarca as sentenças fundadas em norma declarada inconstitucional pelo STF, em controle concentrado, com ou sem redução de texto. 2. O referido dispositivo aplica-se a sentença transitada em julgado em data posterior à sua vigência, em conformidade com a Súmula 487/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.292.855/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 22/5/2014.)
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