JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
26/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/06/2013, p. 26/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO. SOBRESTAMENTO DA MATÉRIA. DETERMINAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RREE 591.797/SP e 626.307/SP). PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ART. 475-M DO CPC. TEMÁTICA NÃO ALCANÇADA PELAS DECISÕES DO STF. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO. PRECEDENTES. VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SUSPENSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O recorrente busca a atribuição de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença, com base no art. 475-M do Código de Processo Civil, controvérsia que não se encontra atingida pela suspensão decorrente da repercussão geral assinalada nos RREE 591.797/SP e 626.307/SP. Precedentes em situações análogas. 2. Com a nova sistemática do cumprimento de sentença inaugurada pela Lei n. 11.232/2005 - diferentemente do que ocorria com os embargos à execução, que possuíam efeito suspensivo ope legis -, a impugnação não obsta ordinariamente o prosseguimento da etapa satisfativa da dívida, podendo, excepcionalmente, ser concedido tal efeito ope judicis, nos termos do que dispõe o art. 475-M do CPC. 3. Na espécie, o Tribunal de origem afastou o efeito suspensivo concedido pelo juízo singular, mercê da ausência de indicação de qualquer fundamento relevante de grave dano de difícil ou incerta reparação. Dessa sorte, a revisão do julgado demandaria o revolvimento das provas carreadas aos autos, providência inviável em sede de recurso especial por força do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.189.943/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 26/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/11/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 475-M DO CPC. VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SUSPENSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Consoante a nova sistemática do processo satisfativo, introduzida pelas Leis 11.232/2005 e 11.382/2006, a defesa do executado, seja por meio de impugnação do cumprimento da sentença (art. 475-M), ou …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 475-M DO CPC. VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SUSPENSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante a nova sistemática do processo satisfativo, introduzida pelas Leis 11.232/2005 e 11.382/2006, a defesa do executado, seja por meio de impugnação do cumprimento da senten…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO. SOBRESTAMENTO DA MATÉRIA. DETERMINAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE N. 591.797, RE N. 626.307 e AG N. 754.745). JUÍZO DE CONHECIMENTO NÃO ULTRAPASSADO. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 06/12/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SEU DEFERIMENTO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante a sistemática do art. 475-M do CPC, a defesa do executado por meio de impugnação ao cumprimento de sentença é desprovida de efeito suspensivo, podendo o juiz conceder tal efeito caso verifique os pressupostos do fumus boni iuris e o…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 04/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO (ART. 475-M, DO CPC). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, o reexame do julgado, especificamente no ponto concernente à aplicação do art. 475-M do CPC, reclamaria o reexame do panorama fático-probatório em que se desenvolveu a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.